OBRAS AUTORAIS, COMO PROTEGER?
- MATHEUS PIOLHO

- 26 de jul. de 2019
- 2 min de leitura
Até onde vai a liberdade; Até onde vai à segurança. Resguardar o seu direito como escritor é essencial, pois o escritor sobrevive da platéia, do público, dos leitores que reconhecem o seu trabalho.

Se você está em busca de algo que proteja sua obra contra plágio, por exemplo, faça a si mesmo um favor. Antes mesmo de autenticar sua criação, peça a um amigo ou familiar que assine como testemunha na ultima folha da sua obra, depois coloque a data do dia que foi assinado e por fim IMPRIMA UMA VIA E ENVIE OUTRA POR E-MAIL
Com a impressora imprima sua obra e envie pelo correio para você mesmo. Quando ela estiver em mãos, guarde.
Com o PC ou Notebook envie por e-mail, novamente para você mesmo, e separe o arquivo em uma pasta online.
Tudo isso vai te ajudar a comprovar a autenticidade da sua autoria.
Para não restar dúvidas, é importante que você REGISTRE SUA OBRA NA BIBLIOTECA NACIONAL que ira reconhecer a autoria e especificar os seus direitos morais e o prazo de proteção da obra tanto para você, como para os seus sucessores.
O QUE PODE SER REGISTRADO NA BIBLIOTECA NACIONAL?
Poder ser registrado na BIBLIOTECA NACIONAL:
Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
Obras dramáticas e dramático-musicais;
Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
Composições musicais, tenham ou não letra;
Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
Programas de computador;
Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E OUTRAS INFORMAÇÕES
Para outras informações, como por exemplo, documentos necessários para registro e a taxa que você terá que pagar. Saiba que Cada caso é um caso e por isso recomendo que você olhe no site da Biblioteca
Nacional Abaixo
Link: https://www.bn.gov.br/acontece/noticias/2016/10/registro-obras-intelectuais-eda-escritorio-direitos
Autor: Matheus Soares



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